{"items":["5fda6fe05855d200173c0102","5fda6fe05855d200173c0105","5fda6fe05855d200173c0101","5fda6fe05855d200173c0100","5fda6fe05855d200173c0106","5fda6fe05855d200173c0104","5fda6fe05855d200173c0107","5fda6fe05855d200173c0108","5fda6fe05855d200173c0103","5fda6fe05855d200173c0109"],"styles":{"galleryType":"Columns","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"max","cubeRatio":1.7777777777777777,"isVertical":true,"gallerySize":30,"collageAmount":0,"collageDensity":0,"groupTypes":"1","oneRow":false,"imageMargin":0,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":true,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":false,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":0,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":50,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":false,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":false,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":4,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":["SHOW_ON_THE_LEFT","SHOW_BELOW"],"galleryTextAlign":"center","scrollSnap":false,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":0,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":23,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":200,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":26,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":75,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":292,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"itemBorderColor":{"themeName":"color_12","value":"rgba(204,204,204,0)"},"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":2,"calculateTextBoxHeightMode":"MANUAL","targetItemSize":292,"selectedLayout":"2|bottom|1|max|true|0|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":2,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":26,"externalInfoWidth":0.75},"container":{"width":220,"galleryWidth":220,"galleryHeight":0,"scrollBase":0,"height":null}}
Alguns Aspectos da Reforma Trabalhista – aplicabilidade, petição inicial, defesa e audiência
E ela chegou. A polêmica lei da chamada reforma trabalhista, que para alguns será o caminho para um novo e moderno modelo de relações do trabalho, para outros será o fim do direito do trabalho como conhecemos, prejudicando a parte mais fraca na relação, o trabalhador. Não entraremos nessa seara, permeada de ideologia, de política e de boa dose de paixão vinda dos que defendem a reforma e dos que a atacam. A preocupação imediata é com a entrada em vigor, num prazo de “vacatio” em nosso ver muito curto, de 120 dias, de uma série de normas materiais e processuais com as quais o juiz do trabalho, já assoberbado com a complexidade diária da solução dos conflitos trabalhistas, precisará agora lidar, dia a dia, a partir da entrada em vigor da reforma. E desde já pedindo vênias para, diante dos inúmeros debates que advirão nesse período de vacatio da lei, eventualmente alterar os entendimentos aqui expostos nessa primeira ponderação. O escopo é apenas o de levantar algumas questões sobre os aspectos da reforma que, entendemos, poderão trazer polêmica e decisões díspares, gerando grande insegurança jurídica, ao contrário do que a reforma propagou que aconteceria. APLICABILIDADE DAS NORMAS As normas de direito material não benéficas ao trabalhador, aplicam-se, a nosso ver somente aos novos contratos de trabalho, àquelas entabulados a partir da entrada em vigor da reforma. A menos que para beneficiar os trabalhadores e de forma coletiva, com participação do sindicato na análise. Do contrário, quer nos parece que contratos em vigor, a teor do artigo 468 da CLT, não revogado, não podem ser afetados por normas menos benéficas. Assim, a parte material da reforma, Lei 13457/2017, será aplicada apenas aos novos contratos, posteriores à sua entrada em vigor. Não se olvida, entretanto, que a matéria será permeada de polêmicas. Um empregado com contrato em vigor, e que ajuíze demanda em período posterior à lei, postulando o tempo pelo período utilizado para troca de uniformes, que a nova lei nos artigos 4º, parágrafo 2º, não considera tempo à disposição, e caso provado tal período em juízo, terá direito às horas respectivas ? Repisamos que, em se tratando de contrato anterior à lei, a resposta é positiva. O contrato não pode ficar sujeito a dois regimes, máxime tendo o segundo regime retirado um direito consagrado pela jurisprudência atual. Claro que há o risco, nessa interpretação, de que o empregador entenda por bem encerrar o contrato, e contratar empregado sob a égide de novo regime. Essa estratégia, aplicada a todos os empregados da empresa, todavia, enseja seus riscos e não cremos que seria a opção dos bons empregadores e gestores. Já as normas de direito processual aplicam-se de forma imediata. O artigo 14 da lei 13105/2015 é claro: a norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso. Nesse sentido, as normas da nova lei, relativas à honorários de sucumbência, custas, normas relativas à prazos, petição inicial, audiência, defesa e execução, serão imediatamente aplicadas. Estas normas processuais, devido ao curto período para adaptação, trarão enormes discussões e diferentes forma de interpretação e aplicação. De plano, como em regra juízes do trabalho não deferiam honorários de sucumbência, resta estabelecer os critérios, diante de ações sempre com cumulação de pedidos, nas quais o trabalhador é sucumbente em vários pedidos, e nas quais o autor da demanda geralmente não possui qualquer condição financeira. Muitas vezes o trabalhador tem dificuldades até para pagar o ônibus para ir para a audiência, quando mais pagar honorários ao advogado da parte contrária. O deferimento de honorários, agora imposição da lei e aplicável inclusive aos processos em curso, causará uma enormidade de execuções infrutíferas, com necessidade de atuação de dos já assoberbados oficiais de justiça e atos executórios inúmeros. De qualquer maneira, os novos dispositivos exigirão mais ainda dos advogados o máximo cuidado na elaboração da peça inicial e nos pedidos, e cuidadosos esclarecimentos ao trabalhador acerca dos riscos da demanda e dos custos potencialmente envolvidos. Ao ensejo, entendemos que o dispositivo do parágrafo 3º, do artigo 844, acrescido pela nova lei, que impede o ajuizamento de nova ação caso não recolhidas custas de processo anterior, é de uma inconstitucionalidade de saltar aos olhos (artigo 5º, XXXV CF). Leia mais
#estudossobreareforma #reformatrabalhista #novaclt #lucianocoelho