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  Artigos de Doutrina - Arnaldo Süssekind

O PROJETO DE LEI QUE PRETENDE FLEXIBILIZAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Por ARNALDO SÜSSEKIND (Ministro aposentado do TST e Presidente honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho)

Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei que pretende alterar o art. 618 da Consolidação das Lei do Trabalho, para admitir que os instrumentos de negociação coletiva entre sindicato e empresa prevaleçam sobre a lei, salvo em se tratando de preceito constitucional.

A proposição é, a nosso ver, imprópria e afronta o direito dos trabalhadores à proteção do Estado visando a Justiça Social.

É preciso considerar que o Brasil é desigualmente desenvolvido, onde regiões plenamente desenvolvidas convivem com outras em vias de desenvolvimento e algumas preocupantemente subdesenvolvidas. Ora, só existem sindicatos fortes, capazes de negociar em posição de equilíbrio com importantes empresas nacionais e multinacionais, onde há espírito sindical e este dado sociológico emana espontaneamente das grandes concentrações operárias, as quais se formam onde há desenvolvimento econômico, sobretudo no setor industrial.

Alega-se que os encargos trabalhistas oneram de tal modo a produção que prejudica o nosso comércio exportador. Mas é preciso considerar que esses encargos incidem sobre salários insignificantes. Em nosso País, esses encargos somados ao salário dia modal correspondem a apenas US$ 2.70. O que prejudica a exportação dos nossos produtos é a tributação em cascata, além de taxas portuárias excessivas, energia elétrica deficiente e o baixo poder de consumo nacional.

A sabedoria do estadista está em saber conciliar as teorias monetarista e estruturalista, de maneira a propiciar o desenvolvimento sócio-econômico. Este sim, reduzirá as taxas de desemprego e dos milhões de brasileiros que vivem abaixo do nível de pobreza.

Releva ponderar, por oportuno, que a invocação do sistema de relações do trabalho norte-americano, onde os contratos coletivos entre empresas e sindicatos estipulam quase todas as condições de trabalho, não é pertinente. É que lá esses contratos preenchem o vazio legislativo, porquanto, no concernente aos direitos individuais do trabalhador só vigoram duas leis: a do salário mínimo e a da segurança do trabalho. Nos Estados Unidos da América, portanto, o contrato coletivo não dispõe em desrespeito à lei, como se pretende com o mencionado projeto. E nunca é demais recordar que a tradição jurídica brasileira é romano-germânica, da lei, e não anglo-saxônica.

Os adeptos do NEOLIBERALISMO advogam a DESREGULAMENTAÇÃO do Direito da Trabalho, a fim de que a autonomia privada, individual ou coletiva, estipulem as condições de trabalho conforme as leis do mercado. Essa diretriz tem apresentado resultados díspares: nos Estados Unidos, como já afirmado, e no Canadá, o poderio dos sindicatos na indústria e nos transportes tem propiciado adequadas condições de trabalho; já nos países conhecidos como “tigres asiáticos“ as condições de trabalho impostas pelas empresas, com a complacência de governos autoritários, se rivalizam com as vigentes no século XIX, tão bem retratadas nas obras de Charles Dickens e Victor Hugo. Daí o apelo feito pelo Diretor Geral da OIT, Michel Hansene, na conferência de junho de 1996:
    "Insto aos Estados membros da OIT a que abandonem a prática de normas trabalhistas e condições sociais artificialmente desfavoráveis, que permitem obter vantagens comparativas desleais".
Os adeptos da ESTADO SOCIAL admitem a redução do grau intervencionismo que marcou a evolução do Direito do Trabalho desde o tratado de paz da primeira grande guerra (Versailles, 1919), mas consideram imprescindível que normas legais indisponíveis imponham um mínimo de proteção abaixo do qual não se pode conceber a dignidade do ser humano.

Nas palavras do Presidente da França, Jacques Chirac, proferidas na Conferência da OIT de 1996,
    "Para lograr que a mundialização aporte benefícios para todos, nos países industrializados como nos países em transição ; nos países emergentes como nos países mais desfavorecidos, é preciso pôr a economia ao serviço do ser humano e não o ser humano ao serviço da economia"


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